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Área Restrita



Advocacia Dr. Ismael Alves
Decisão em AI - IAS x CRQ - Rafael Marra - Honorários PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrador   
Ter, 01 de Fevereiro de 2011 16:25

Agravo de Instrumento n. 2010.057450-6, de Joinville

Agravante : R. M. Repr. p/ mãe C. R. Q.

Advogado : Dr. Ismael Alves dos Santos (16533/SC)

Agravado : P. A. M.Advogada : Dra. Daniela Wyrebski Testoni (30869/PR)

Relator: Juiz Saul SteilDESPACHO 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por R. M. representado por C. R. Q. contra decisão interlocutória proferida na Ação de Execução de Prestação Alimentícia n. 038.99.036625-9/002, pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Joinville/SC, que indeferiu o pedido de dedução dos honorários contratados entre o exequente e seu patrono e de liberação de dois alvarás, determinando a liberação dos valores remanescentes mediante alvará unicamente em nome da representante do alimentado. 

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STJ nega habeas corpus a executivos para terem acesso aos autos de inquérito PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrador   
Sáb, 07 de Julho de 2007 09:54

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, mais uma vez, habeas corpus com pedido de liminar, pelos executivos Dório Ferman e Itamar Benigno Filho que pediam para ter acesso a todos os autos do inquérito da uma operação da Polícia Federal, deflagrada no ano passado.

 

 

Última atualização em Seg, 18 de Janeiro de 2010 14:28
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STJ mantém condenação de supermercado que acusou indevidamente cliente de furto PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrador   
Sáb, 07 de Julho de 2007 09:54

A responsabilidade de estabelecimento comercial que, diante de uma suspeita de furto, utiliza meios inadequados para averiguar se realmente aconteceu a prática do crime, caracteriza abuso de poder, desrespeitando a intimidade do cliente. Em face deste entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial do Supermercado Vitória, no estado da Paraíba, mantendo a condenação da empresa por danos morais em favor de um cliente que foi equivocadamente acusado de furtar mercadorias no interior do estabelecimento.

Última atualização em Qua, 14 de Outubro de 2009 22:55
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